LEI Nº 26, de 06 de abril de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial não superior a NCr$ 2.845 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros novos), para atender as despesas com o aterro das ruas. Guarapari, São José do Calçado, Vila Velha e outras e o aterro da Lagoa em parte.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma-ES 06 de abril de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.