O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais (Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita), constante da Lei Municipal nº 2501, de 10 agosto de 2022 - LDO 2023, na forma do anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 11 de dezembro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.