O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o remanejamento orçamentário oriundo da emenda parlamentar impositiva, apresentada à Lei nº 2.536, de 29 de dezembro de 2022, a qual impõe a reconstrução do deque situado no Beco da Baiuca.
Art. 2º Em decorrência do remanejamento previsto no art. 1º, a destinação da emenda parlamentar impositiva fica alterada, conforme a seguir especificado:
I - Fica anulada a seguinte destinação:
Órgão: 000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - Unidade Orçamentária: 000013002 - SECRETARI A MUN.ICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA |
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Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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SubFunção: 692 - COMERCIALIZAÇÃO |
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Programa: 0039 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PESCA - Atividade/Projeto:3.065 - APOIO A PISCICULTURA, AQUICULTRA E MARI CULTURA 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 48.000,00 |
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TOTAL 48.000,00 |
II - O saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:
Órgão: 000014 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços - Unidade Orçamentária: 000014001 - SECRETARI A MUN.ICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
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Função: 15 – URBANISMO |
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SubFunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA |
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Programa: 0041 – MOBILIDADE URBANA - Atividade/Projeto:3.070 – cidade pavimentada 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
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TOTAL 48.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma-ES, 11 de dezembro de 2023
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIUMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.