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LEI Nº 2.616, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o remanejamento da Emenda Parlamentar Impositiva, apresentada à Lei n 2.536, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o remanejamento orçamentário oriundo da emenda parlamentar impositiva, apresentada à Lei nº 2.536, de 29 de dezembro de 2022, a qual impõe a reconstrução do deque situado no Beco da Baiuca.

 

Art. 2º Em decorrência do remanejamento previsto no art. 1º, a destinação da emenda parlamentar impositiva fica alterada, conforme a seguir especificado:

 

I - Fica anulada a seguinte destinação:

 

Órgão: 000013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

- Unidade Orçamentária: 000013002 - SECRETARI A MUN.ICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

-

Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

-

SubFunção: 692 - COMERCIALIZAÇÃO

-

Programa: 0039 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PESCA

-  Atividade/Projeto:3.065 - APOIO A PISCICULTURA, AQUICULTRA E MARI CULTURA 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA          48.000,00

TOTAL                                                                              48.000,00

 

II - O saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:

 

Órgão: 000014 Secretaria Municipal de Obras e Serviços

- Unidade Orçamentária: 000014001 - SECRETARI A MUN.ICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

-

Função: 15 – URBANISMO

-

SubFunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA

-

Programa: 0041 – MOBILIDADE URBANA

- Atividade/Projeto:3.070 – cidade pavimentada

44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL                                                                              48.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 11 de dezembro de 2023

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIUMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.