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LEI Nº 2.607, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação e definição de pontos de táxi destinados à operação no município de Piúma/es, nos termos do art. 29 da lei municipal nº 2.570, de 09 de agosto de 2023 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e definido os locais de pontos de táxi no Município de Piúma/ES, destinados exclusivamente à atuação em conformidade com as regras estabelecidas em Edital de Chamamento Público, bem como no Termo de Autorização de Serviço de Transporte de Passageiros – Tipo TÁXI e na Lei Municipal nº 2.570, de 09 de agosto de 2023.

 

§ 1º Ficam criados 18 (dezoito) pontos de táxi, conforme estabelece o art. 4º da Lei Municipal nº 2.570, de 09 de agosto de 2023, que adotou como critério, aproximadamente, o equivalente a 01 (um) veículo a cada 1.250 (um mil, duzentos e cinquenta) habitantes no Município, tomando-se por base, sempre, o último censo demográfico oficial do IBGE.

 

§ 2º Ficam definidos os locais e os quantitativos correspondentes, conforme tabela do anexo único desta lei.

 

Art. 2º Os pontos de táxi designados nesta Lei deverão atender os horários previstos na Lei Municipal nº 2.570, de 09 de agosto de 2023.

 

Art. 3º A sinalização destes pontos deve ser clara e visível, contendo placas com a inscrição "TÁXI" e sinalização horizontal.

 

Art. 4º Todos os pontos de táxi criados e definidos em conformidade com esta Lei deverão respeitar integralmente as disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais legislações de trânsito e transporte vigentes, garantindo assim a eficiência do serviço de transporte individual de passageiros e a fluidez do trânsito.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

 

Piúma/ES, 20 de novembro de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

LOCAIS DETERMINADOS

QUANTIDADE

Em frente ao Fórum da Comarca de Piúma/ES. Rua Jair Cardoso Novaes, n. 343, Centro, Piúma/ES, 29285-000.

01 (uma)

Praça Antero Pires. Av. Eduardo Rodrigues, Centro, Piúma/ES, 29285-000 (em frente à Igreja Sagrada Família).

01 (uma)

Praça Durval Serafim dos Anjos. Rua. Miguel Metri, s/n, Lot. Acaiaca, Piúma/ES, 29285-000 (próximo ao Antigo Hotel Monte Aghá).

01 (uma)

Praça Dona Carmem. Rua Abel Castanho, n. 460, Jardim Maily, Piúma/ES, 29285-000.

02 (duas)

Terminal Rodoviário Municipal, Rod. ES 060, n. 719, Piúma/ES, 29285-000.

06 (seis)

Praça Thomaz Duton Júnior. Av. Maria Gonçalves Marvilla, n. 47, Centro, Piúma/ES, 29285-000 (próxima à Caixa Econômica Federal).

02 (duas)

Hospital Nossa Senhora da Conceição, Rua Santa Tereza, n. 328, Centro, Piúma/ES, 29285-000.

01 (uma)

Prefeitura (sede), Rua Felicindo   Lopes, n. 238, Acaiaca, Piúma/ES, 29285-000.

01 (uma)

Praça Alcides Abrahão (casa do cidadão; prefeitura antiga), Rua Orides Fornaciari, n. 1135 A, Centro, Piúma/ES, 29285-000.

01 (uma)

Praia - Ilha do Gambá Complexo Wiliam Damasceno, Av. Prefeito José de Vargas Scherrer, n. 04, Piúma/ES, 29285-000.

01 (uma)

Praça Maria Elizabeth Mezadri, (Prefeitura antiga em frente à padaria Bidin), Av. Eduardo Rodrigues, n. 214, Centro, Piúma/ES, 29285-000.

01 (uma)