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LEI Nº 2.603, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Denomina "Praça Vanilda Ribeiro Vianna".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar "Vanilda Ribeiro Vianna", a Praça situada entre as Ruas Itaperuna, Tombos e Mimoso do Sul, no Bairro Itaputanga, Piúma/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 13 de novembro de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.