O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar "Vanilda Ribeiro Vianna", a Praça situada entre as Ruas Itaperuna, Tombos e Mimoso do Sul, no Bairro Itaputanga, Piúma/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 13 de novembro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.