O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos moldes da Lei n 2.265, de 11 de junho de 2018, art. 4º, II, por intermédio de processo seletivo Simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e excepcional interesse público, servidores para ocuparem função pública no cargo de Guarda Vida, no período de 20 de dezembro de 2023 a 31 de julho de 2024, junto à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Parágrafo único. E parte integrante desta Lei o Anexo que dispõe sobre o quadro de vagzçras, requisitos e habilitações mínimas, remuneração atribuições do cargo.
Art. 2º Os Guardas Vidas estarão sujeitos a sanções disciplinares, conforme regulamento a ser previsto no edital de processo seletivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada na respectiva Secretaria Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Piúma/ES, 07 de novembro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIUMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: GUARDA-VIDAS
Atribuições:
MUNICÍPIO DE PIÚMA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO ÚNICO
a) realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima, lagos e rios do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salva vidas;
b) orientar banhistas com animais na praia e práticas esportivas;
c) realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor (para os que têm habilitação junto a Capitania dos Portos para conduzir embarcação);
d) orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas, participar de reuniões e elaborar relatórios;
e) responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.
Os guarda-vidas estão sujeitos a um regulamento disciplinar que tipifica, classifica e mensura as transgressões disciplinares, estabelecendo normas relativas à aplicação das sanções disciplinares, bem como estabelecer outras disposições.
Pré-requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de residência;
b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o último dia da inscrição prevista no Edital do Processo Seletivo Simplificado;
c) não possuir acumulo de cargo público, em atividades relacionadas a Guarda Vidas em outros municípios deste Estado;
d) ser habilitado (aprovado) no Curso de Formação de Salva Vidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
e) possuir escolaridade (comprovada) do Ensino Fundamental Completo.
FUNÇÃO: COORDENADOR SUPERVISOR
Atribuições:
a) determinar a escala dos Salva Vidas, direcionando estes para os postos de trabalho;
b) realizar a distribuição de uniformes e materiais de EPI aos Salva Vidas;
e) fiscalizar junto aos Salva Vidas a devida utilização de uniformes e de EPI's;
d) responsável pela folha de ponto dos Salva Vidas, devendo a mesma ser preenchida diariamente;
e) responsável pela substituição de Salva Vidas em caso de faltas;
f) realizar abordagens preventivas, observando e orientando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas;
g) desenvolver ações de assistência a banhistas e frequentadores em geral, prestando informações gerais, turísticas e de preservação do meio ambiente;
h) auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito Municipal, orientado pelo gestor da Secretaria Municipal;
i) participar de eventos específicos que necessitem de atenção em relação aos aspectos relacionados à segurança aquática;
j) orientar e regulamentar procedimentos, promover campanhas educativas, interagindo permanentemente com a população local;
k) participar de reuniões e elaborar relatórios;
l) cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores;
m) comunicar com antecedência, quando por motivo de força maior, se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço;
n) registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
o) ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, atém dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal;
p) desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;
PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de residência;
b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o último dia da inscrição prevista no edital do processo seletivo simplificado;
c) não possuir acúmulo de cargo público, em atividades relacionadas a guarda vidas em outros municípios deste estado;
d) ser habilitado (aprovado) no curso de formação de salva vidas pelo corpo de bombeiros militar do espírito santo;
e) possuir escolaridade (comprovada) do ensino médio completo.
DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
os guarda-vidas estão sujeitos a um regulamento disciplinar que tipifica, classifica e mensura as transgressões disciplinares, estabelecendo normas relativas à aplicação das sanções disciplinares, bem como estabelecer outras disposições.
1º o regulamento disciplinar tem o objetivo de classificar e mensurar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas a aplicação das sanções disciplinares e à defesa contra a aplicação das sanções.
2º a disciplina e a rigorosa observância e () acatamento integral das leis e normas contratuais, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento das funções de guarda-vidas.
a disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis e normas contratuais, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento das funções de guarda-vidas.
SÃO MANIFESTAÇÕES ESSENCIAIS DE DISCIPLINA:
I - A CORREÇÃO DE ATITUDES;
II - OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES;
III - A OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS LEGAIS;
IV - A DEDICAÇÃO AO SERVIÇO;
V - A COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA;
VI - A CONSCIÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES;
VII - O ZELO PARA A PRESERVAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE PROFISSIONAL, OBJETIVANDO A MELHORIA A CREDIBILIDADE PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA;
VIII. AS MANIFESTAÇÕES ESPONTÂNEAS DE ACATAMENTO DOS VALORES E DEVERES MORAIS E ÉTICOS.
3º cabe aos candidatos a inteira responsabilidade pelos atos que praticar e pelas consequências que deles advierem, quando agirespontaneamente ou contrariamente às ordens de seu superior hierárquico/coordenador.
Parágrafo Único. cabe ao candidato, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão.
TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
é toda ação ou omissão que viole os preceitos da ética ou que contrarie os deveres e obrigações a que está submetido, ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos ou normas internas.
AS SANÇÕES DISCIPLINARES A QUE ESTÃO SUJEITOS OS GUARDA-VIDAS, SÃO AS SEGUINTES:
I - ADVERTÊNCIA VERBAL;
II - ADVERTÊNCIA ESCRITA;
III - SUSPENSÃO;
IV - EXONERAÇÃO DO CARGO DE GUARDAS VIDAS POR JUSTA CAUSA.
4 - SÃO COMPETENTES PARA APLICAR AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTE REGULAMENTO:
I - os militares integrantes da unidade do corpo de bombeiros militar do estado do espirita santo responsável pelo cfgv e coordenadores de guarda vida.
a comunicação da infração disciplinar deverá ser clara, concisa e precisa, devendo conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, bem como as testemunhas, o local, a data e a hora da ocorrência e caracterizar objetivamente as circunstâncias que envolverem, sem quaisquer tipos de comentários ou opiniões pessoais.
TABELA DE CONTRATAÇÃO – VAGAS
ESPECIFICAÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Guarda Vidas |
20 |
40 HORAS SEMANAIS - Jornada de 12 x 36 horas |
R$ 1.708,98 + ticket alimentação |
Coordenador Supervisor |
02 |
40 HORAS SEMANAIS Jornada 12 X 36 horas |
R$ 1.953,14 + ticket alimentação |