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LEI Nº 2.599, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo de Piúma premiar atletas ou equipes em eventos esportivos a serem realizados no ano de 2024 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar mediante pecúnia os atletas ou equipe que terminar nas primeiras colocações nos eventos esportivos a serem realizados no ano de 2024, previstos no Calendário Esportivo do Município.

 

Parágrafo único. O valor total da premiação em pecúnia será de R$ 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais) e serão distribuídos na forma do anexo à esta Lei.

 

Art. 2º As especificações, datas, horários, inscrições e demais condições para participação nos eventos e regulamento das competições e modalidades, serão previstas em edital a ser publicado na imprensa oficial pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º O valor correspondente à premiação será repassado mediante ordem bancária diretamente ao atleta ou representante da equipe vencedora, declarado na ficha de inscrição.

 

Art. 4º As despesas previstas na lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Piúma/ES, 19 de outubro de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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