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LEI Nº 2.595, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Institui o Dia do Educador Especial no calendário oficial de eventos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia do Educador Especial, a ser comemorado anualmente no dia 2.2 de agosto.

 

Parágrafo único. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Municipal de Eventos.

 

Art. 2º O Dia do Educador Especial tem como objetivo, entre outros:

 

I - Sensibilizar a população acerca da importância da educação especial e de seus profissionais;

 

II - Promover a conscientização da sociedade em geral sobre ações em prol da educação especial e da importância dos profissionais que exercem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 19 de outubro de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.