O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Educador Especial, a ser comemorado anualmente no dia 2.2 de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Municipal de Eventos.
Art. 2º O Dia do Educador Especial tem como objetivo, entre outros:
I - Sensibilizar a população acerca da importância da educação especial e de seus profissionais;
II - Promover a conscientização da sociedade em geral sobre ações em prol da educação especial e da importância dos profissionais que exercem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 19 de outubro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.