O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter as seguintes denominações os logradouros públicos localizados na Praia do Portinho, adiante discriminados e conforme mapa detalhado no Anexo I a esta lei:
I - Rua Cajueiro: primeira via com início na Rua da Mata;
II - Rua do Pastor: início na Rua Cajueiro e término na Rua da Castanheira;
III - Rua Parajú: primeira via com início na Rua Cajueiro, atravessando a Rua das Orquídeas e terminando na Rua da Mata, com a qual é paralela por toda a sua extensão;
IV - Rua dos Cactos: segunda via com início na Rua Cajueiro e término na Rua do Pastor;
V - Rua da Castanheira: início na Rua Parajú e término na Rua das Orquídeas;
VI - Rua Flodomira: início na Rua da Castanheira e término na Rua das Orquídeas;
VII - Rua das Amoras; início na Rua da Castanheira e término na Rua Jacarandá;
VIII - Rua Girassol: primeira via com início na Rua das Orquídeas, paralela à Rua Parajú, e término na Rua Goiabeira;
IX - Rua Dona Lourdes: segunda via com início na Rua das Orquídeas, atravessando a Rua Goiabeira e terminando na Rua da Mata;
X - Rua Araçá: terceira via com início na Rua das Orquídeas, atravessando a Rua Goiabeira e terminando na Rua da Mata;
XI - Rua Goiabeira: terceira via com início na Rua da Mata, atravessando a Rua Dona Lourdes e a Rua Araçá e terminando na Rua Jacarandá;
XII - Rua da Cerejeira: início na Rua Gioiabeira e término na Rua Dona Lourdes;
XIII - Rua das Oliveiras: início na Rua das Orquídeas, sem saída, paralela à Rua Jacarandá;
XIV - Rua da Mata: início na Rod. ES 60, até a Praia de Pau Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 17 de outubro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
ANEXO I