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LEI Nº 2.588, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza Suplementação Orçamentária.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 1.452.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) no orçamento fiscal do Município de Piúma, para atender a programação constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação com recursos dos Royalties do Petróleo, Recursos Próprios, Emendas Parlamentares e/ou anulação de outras receitas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação no Plano Plurianual, Lei nº 2.501 de 10 de agosto de 2022.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 11 de outubro de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO - Dotação para subsidiar repasse junto ao Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM EXPANDIDA SUL

 

Órgão

000008 – Secretaria municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001 – Fundo Municipal de Saúde de Piúma

Função

10 - Saúde

Sub Função

302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

Programa

0018 – Manutenção da Rede de Serviços Especializados em Saúde.

Atividade/Projeto

2060 – Consórcio Público e/ou Parcerias em Saúde

Elemento de despesa

33933900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consorcio Público do qual Ente Participe.