O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 1.452.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) no orçamento fiscal do Município de Piúma, para atender a programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação com recursos dos Royalties do Petróleo, Recursos Próprios, Emendas Parlamentares e/ou anulação de outras receitas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação no Plano Plurianual, Lei nº 2.501 de 10 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 11 de outubro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
Órgão |
000008 – Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 – Fundo Municipal de Saúde de Piúma |
Função |
10 - Saúde |
Sub Função |
302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial |
Programa |
0018 – Manutenção da Rede de Serviços Especializados em Saúde. |
Atividade/Projeto |
2060 – Consórcio Público e/ou Parcerias em Saúde |
Elemento de despesa |
33933900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consorcio Público do qual Ente Participe. |