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LEI Nº 2.585, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera a Lei 2.398, de 7 de junho de 2021, que dispõe sobre dispensação de medicamentos no Hospital Municipal no período noturno e aos finais de semana e dias feriados.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 1º da Lei 2.398, de 7 de junho de 2021:

 

"Art. 1º.....................................................................................

 

§ 3º Para receber às medicações prescritas, será necessário apresentar, além do receituário de que trata o § 2º anterior, o cartão SUS".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Piúma/ES, 04 de outubro de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.