O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário oficial de eventos do município de Piúma a festa denominada “ Arraiá da João Fernandes Lima", que preferencialmente acontecerá na rua João Fernandes Lima no bairro Jardim Maily.
Art. 2º O “Arraiá da João Fernandes Lima" poderá ser realizado anualmente, no mês de junho ou julho, devido ao fato de serem meses comuns para a realização de festividades similares.
Art. 3º O “Arraiá da João Fernandes Lima" tem como objetivo celebrar as tradições juninas e valorizar a cultura local, promovendo o encontro de moradores e visitantes em momentos de confraternização, diversão e resgate das raízes culturais do município.
Art. 4º O poder executivo poderá firmar parcerias com os comerciantes da Rua João Fernandes Lima, bem como com entidades públicas e privadas, visando a organização, execução e promoção do “Arraiá da João Fernandes Lima".
Art. 5º A programação do “Arraiá da João Fernandes Lima" poderá incluir atividades típicas das festas juninas, tais como quadrilhas, apresentações de danças folclóricas, barracas com comidas típicas, apresentações musicais com repertório voltado para a cultura regional entre outras atrações culturais.
Art. 6º O poder executivo poderá incentivar a participação de grupos culturais, artistas e entidades locais na programação do evento, visando a promoção e preservação da cultura regional.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 04 de outubro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.