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LEI Nº 2.582, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR MOTORISTA, OPERÁRIO BRAÇAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, SECRETÁRIO ESCOLAR E VIGIA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos moldes da Lei nº 2.265, de 11 de junho de 2018, art. 4º, V, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público, servidores para ocuparem função pública no cargo de motorista, operário braçal, operador de máquinas, secretário escolar, servente e vigia, junto à Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Parágrafo único. É parte integrante desta Lei os Anexos que dispõe sobre o quadro de vagas, requisitos e habilitações mínimas, remuneração e atribuições do cargo.

 

Art. 2º Os contratos oriundos desta lei terão vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogados uma única vez.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada na respectiva Secretaria Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em Contrário.

 

Piúma-ES, 11 de setembro de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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