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LEI Nº 2.577, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a publicação, no site da Prefeitura Municipal de Piúma, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas e exames, e outros procedimentos da rede pública de saúde do município, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar no site da Prefeitura Municipal de Piúma, a lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas e exames, e outros procedimentos da rede pública de saúde do município, e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. As listagens disponibilizadas devem ser especificadas para cada modalidade de consulta, exame ou quaisquer outros procedimentos em sua respectiva área.

 

Art. 2º A divulgação das informações de que trata essa lei deve observar o direito a privacidade do paciente.

 

Art. 3º A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo Executivo Municipal, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada do paciente.

 

Art. 4º O paciente receberá um número no ato do cadastramento, que corresponderá ao seu nome, o que lhe será informado. Podendo assim seguir o seu processo.

 

Art. 5º As listas de espera divulgadas devem conter:

 

I - O Nome do paciente representado pelo número recebido no ato da inscrição, ou do responsável, caso exista.

 

II - A data de solicitação da consulta, do exame, ou de outros procedimentos;

 

III - A posição que o paciente ocupa na fila de espera;

 

IV - A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde ou cartão SUS;

 

V - A especificação do tipo de consulta, exame, ou de outros procedimentos;

 

VI - A estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 31 de agosto de 2023

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.