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LEI Nº 2.573, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.136/2016 que institui auxílio-moradia e auxílio alimentação para médico participante do programa Mais Médicos para o Brasil, do Governo Federal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os arts. 2º, inciso II e art. 4º da Lei nº 2.136/2016 que institui auxílio moradia e auxílio-alimentação para médico participante do programa Mais Médicos para o Brasil, do Governo Federal e que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º.....................................................................................

 

I -..............................................................................................

 

II - O valor a ser repassado ao médico para despesas com moradia será de R$ 1.000,00 (um mil reais)";

 

"Art. 4º Farão jus ao recurso pecuniário para alimentação os médicos participantes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde que utilizado para os fins e nas condições do Programa, tendo como referência de reajuste o valor percebido pelos Servidores do Poder Executivo do Município de Piúma, não se aplicando o Auxílio Alimentação Natalino previsto na Lei Municipal nº 2.454/2022";

 

Art. 2° Ficam inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal nº 2.136, de 15 de abril de 2016.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Piúma/ES, 25 de agosto de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.