O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os arts. 2º, inciso II e art. 4º da Lei nº 2.136/2016 que institui auxílio moradia e auxílio-alimentação para médico participante do programa Mais Médicos para o Brasil, do Governo Federal e que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................
I -..............................................................................................
II - O valor a ser repassado ao médico para despesas com moradia será de R$ 1.000,00 (um mil reais)";
Art. 2° Ficam inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal nº 2.136, de 15 de abril de 2016.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Piúma/ES, 25 de agosto de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.