O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais (Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3 -Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores), constantes da Lei Municipal nº 2501, de 10 agosto de 2022 - LDO 2023, na forma dos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 07 de agosto de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.