O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser direção única o tráfego de veículo nas seguintes vias públicas:
I - Último quarteirão da Rua Simão Bassul, de acesso início na Rua Clarindo do Santos (antiga Rua Alegre) passa a ser sentindo único em direção a Rua Balbina Zipinotti (antiga São Matheus).
II - Rua Balbina Zipinotti (antiga São Matheus) passa a ser sentindo único até a primeira Quadra da Rua Júlio Nascimento Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 07 de agosto de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.