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LEI Nº 2.567, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 

dISCIPLINA O FLUXO DE VEÍCULOS NAS VIAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ser direção única o tráfego de veículo nas seguintes vias públicas:

 

I - Último quarteirão da Rua Simão Bassul, de acesso início na Rua Clarindo do Santos (antiga Rua Alegre) passa a ser sentindo único em direção a Rua Balbina Zipinotti (antiga São Matheus).

 

II - Rua Balbina Zipinotti (antiga São Matheus) passa a ser sentindo único até a primeira Quadra da Rua Júlio Nascimento Pereira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 07 de agosto de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.