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LEI Nº 2.566, DE 28 DE JULHO DE 2023

 

Altera as Emendas Impositivas ao Orçamento Municipal de 2023, prevista na Lei nº 2.536 de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as Emendas Impositivas ao orçamento municipal, apresentadas pelos Vereadores, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Em relação à Emenda Impositiva que contempla a reforma de alambrado, banco de reserva e instalação de novas balizas, será destinado ao Campo Bom de Bola, situado no Bairro Lago Azul.

 

Art. 3º As demais Emendas Impositivas ficam inalteradas.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma/ES, 28 de julho de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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