O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Emendas Impositivas ao orçamento municipal, apresentadas pelos Vereadores, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Em relação à Emenda Impositiva que contempla a reforma de alambrado, banco de reserva e instalação de novas balizas, será destinado ao Campo Bom de Bola, situado no Bairro Lago Azul.
Art. 3º As demais Emendas Impositivas ficam inalteradas.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma/ES, 28 de julho de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Piúma.