LEI Nº. 2.561, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PIÚMA"

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PÍUMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Piúma, para o exercício de 2023, no valor de R$ 267.250,00 (duzentos e sessenta sete mil e duzentos e cinquenta reais), conforme processo administrativo nº 5729/2023, parai atender as dotações abaixo discriminadas:

 

ÓRGÃO

000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

000001001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

FUNÇÃO

001 -LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO

031-AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA

00001 -DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS

PROJETO ATIVIDADE

2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER

LEGISLATIVO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL

R$ 50.000,00

31901300000 - 0BRIGAÇÕES PATRONAIS

R$ 20.000,00

31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

R$ 10.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA

JURIDICA

R$ 17.250,00

   33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO         

R$ 170.000,00

TOTAL

R$ 267.250,00

 

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO

000003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

000003001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E

FAZENDA

FUNÇÃO

04 - ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO

123 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROGRAMA

0005 - GESTÃO FAZENDÁRIA

 

PROJETO ATIVIDADE

2.007      MANUTENÇÃO      DAS      ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS   DA SECRETARIA DE FINANÇAS E FAZENDA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

 

ÓRGÃO

000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

000004001       SECRETARIA       MUNICIPAL       DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO

04 - ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA

0007 - GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJETO ATIVIDADE

2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 167.250,00

TOTAL

R$ 167.250,00

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata esta lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 26 de junho de 2023

 

Paulo celso cola pereira

Prefeito do município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.