O POVO DO MUNICÍPIO DE PÍUMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Piúma, para o exercício de 2023, no valor de R$ 267.250,00 (duzentos e sessenta sete mil e duzentos e cinquenta reais), conforme processo administrativo nº 5729/2023, parai atender as dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO |
000001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
000001001 - CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA |
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FUNÇÃO |
001 -LEGISLATIVA |
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SUBFUNÇÃO |
031-AÇÃO LEGISLATIVA |
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PROGRAMA |
00001 -DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS |
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PROJETO ATIVIDADE |
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO |
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ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
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31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 50.000,00 |
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31901300000 - 0BRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 20.000,00 |
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31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
R$ 10.000,00 |
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33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
R$ 17.250,00 |
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33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO |
R$ 170.000,00 |
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TOTAL |
R$ 267.250,00 |
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Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO |
000003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
000003001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA |
FUNÇÃO |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO |
123 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
PROGRAMA |
0005 - GESTÃO FAZENDÁRIA |
PROJETO ATIVIDADE |
2.007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E FAZENDA |
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ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
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31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 100.000,00 |
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ÓRGÃO |
000004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
000004001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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FUNÇÃO |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
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SUBFUNÇÃO |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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PROGRAMA |
0007 - GESTÃO ADMINISTRATIVA |
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PROJETO ATIVIDADE |
2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
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31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 167.250,00 |
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TOTAL |
R$ 167.250,00 |
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Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata esta lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 26 de junho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.