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LEI Nº 2.559, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 692, de 10 de Outubro de 1997.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 692/1997, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se seus Incisos e parágrafo:

 

"Art. 2º Para instalação dos estabelecimentos mencionados no artigo anterior deverão ser observadas as Leis Ambientais, a Resolução CONAMA Nº 273/2000 ou outra que a substituir e o disposto na presente Lei.

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 692/1997.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 22 de Junho de 2023.

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.