O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à premiação, em moeda corrente, de disputas de brincadeiras a serem realizados por ocasião da Festa dos Pescadores de Piúma/2023, no valor total de até R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Art. 2° Constituem disputas de brincadeiras da Festa dos Pescadores:
I - Alardo de São Pedro - dois eventos: cada ganhador receberá a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais); sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;
II - Dinheiro no Mangue - um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais);
III - Pau de Sebo - um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV - Pau de óleo - dois eventos: cada ganhador receberá a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) os dois eventos;
V - Ovo na Colher - cinco eventos: ganhador, R$ 20,00 (vinte reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os cinco eventos;
VI - Corrida de Saco- cinco eventos: ganhador, R$ 20,00 (vinte reais), sendo R$100,00 (cem reais) os cinco eventos;
VII - Campeonato de Dominó - dois eventos:
a) 1° lugar: R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;
b) 2º lugar: R$100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;
VIII - Campeonato de Bisca - dois eventos:
a) 1 º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais), sendG o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;
b) 2º lugar: R$100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;
IX - Show de Calouros - um evento: no valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), sendo:
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
c) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e
d) Premiação de até 02 (duas) Participação(es) Especial, sendo cada uma no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no total de R$600,00 (seiscentos reais);
X - Procissão Marítima - um evento: no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o prêmio será dividido entre os participantes;
XI - Remaria de São Pedro - um evento: no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo 05 (cinco) prêmios de R$ 200.00 (duzentos reais) cada um;
XII - Concurso Rainha dos Pescadores - um evento: no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
a) 1º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
d) 4º lugar: R$ 100,00 (cem reais);
Art. 3º As condições para a participação nos eventos descritos nos incisos I ao XII do art. 2º, serão informadas por Edital, cuja publicação far-se-ão nos meios oficiais e vinculados no site e redes sociais do Município.
Art. 4° Para a realização do pagamento competirá ao servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura, em procedimento próprio, comprovar a devida aplicação, por meio de documentos que demostrem a realização do evento e o recebimento de valores pelos vencedores da competição, dentre outros que sirvam para demonstrar a devida aplicação de recursos.
Art. 5° As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada no exercício de 2023 para a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 13 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.