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LEI Nº 2.556, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder à premiação para os eventos que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à premiação, em moeda corrente, de disputas de brincadeiras a serem realizados por ocasião da Festa dos Pescadores de Piúma/2023, no valor total de até R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

Art. 2° Constituem disputas de brincadeiras da Festa dos Pescadores:

 

I - Alardo de São Pedro - dois eventos: cada ganhador receberá a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais); sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;

 

II - Dinheiro no Mangue - um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

III - Pau de Sebo - um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

IV - Pau de óleo - dois eventos: cada ganhador receberá a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) os dois eventos;

 

V - Ovo na Colher - cinco eventos: ganhador, R$ 20,00 (vinte reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os cinco eventos;

 

VI - Corrida de Saco- cinco eventos: ganhador, R$ 20,00 (vinte reais), sendo R$100,00 (cem reais) os cinco eventos;

 

VII - Campeonato de Dominó - dois eventos:

 

a) 1° lugar: R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

 

VIII - Campeonato de Bisca - dois eventos:

 

a) 1 º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais), sendG o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

 

IX - Show de Calouros - um evento: no valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), sendo:

 

a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

c) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); e

d) Premiação de até 02 (duas) Participação(es) Especial, sendo cada uma no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no total de R$600,00 (seiscentos reais);

 

X - Procissão Marítima - um evento: no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o prêmio será dividido entre os participantes;

 

XI - Remaria de São Pedro - um evento: no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo 05 (cinco) prêmios de R$ 200.00 (duzentos reais) cada um;

 

XII - Concurso Rainha dos Pescadores - um evento: no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

 

a) 1º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

c) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

d) 4º lugar: R$ 100,00 (cem reais);

 

Art. 3º As condições para a participação nos eventos descritos nos incisos I ao XII do art. 2º, serão informadas por Edital, cuja publicação far-se-ão nos meios oficiais e vinculados no site e redes sociais do Município.

 

Art. 4° Para a realização do pagamento competirá ao servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura, em procedimento próprio, comprovar a devida aplicação, por meio de documentos que demostrem a realização do evento e o recebimento de valores pelos vencedores da competição, dentre outros que sirvam para demonstrar a devida aplicação de recursos.

 

Art. 5° As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada no exercício de 2023 para a Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 13 de junho de 2023.

 

EZEQUIAS FERREIRA DO NASCIMENTO

VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA

RESOLUÇÃO Nº 03/2023 DO PODER LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.