O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no setor CÂMARA MUNICIPAL, na seguinte dotação e valor:
3.1.9.2 |
Despesas do Exercício Anterior |
Cr$ |
46.000,00 |
Art. 2º Os recursos para este fim, serão resultantes da Reserva de contingência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar usando a reserva de contingência prevista na Lei nº 249/86.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 13 de Fevereiro de 1937.
José Izaias Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.