O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para chefiar, gerenciar e coordenar os trabalhos relativos às contratações públicas, fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Piúma, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, o cargo de chefia, com provimento em comissão de Agente de Contratação, alterando o Anexo I e II da Lei nº 1.931, de 05 de Julho de 2013, que passa a vigorar acrescida do seguinte:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||
ORDEM |
SÍMBOLO |
VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO |
XXV |
CC4 |
01 |
Agente de Contratação |
R$ 5.022,40 (cinco mil, vinte e dois reais
e quarenta centavos). |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Agente de Contratação |
a) Gerenciar a tomada decisões em prol da boa condução das licitações, dando impulso aos procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; b) Coordenar e acompanhar os trâmites das licitações e promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratações municipais seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade das contratações; c) Conduzir e coordenar as sessões públicas de licitações e promovendo as seguintes ações: receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e encaminhar à Comissão de Contratação, quando for o caso, os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, bem como os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; d) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; e) Indicar o vencedor do certame; f) Conduzir e coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio; g) Gerenciar o encaminhamento dos processos instruídos, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à Autoridade Superior para d) adjudicação e para homologação. |
08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais |
Superior Completo em Direito, Ciências Contábeis ou Administração, bem como qualificação atestada por certificação profissional, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público em áreas relacionadas a licitações e contratos administrativos. |
Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão, vinculado à Secretaria Municipal de Administração denominado Chefe Geral de Compras, Símbolo CC4, 01 vaga, ordem XXV, com carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com escolaridade mínima curso Superior Completo e vencimento atual de R$ 5.022,40 (cinco mil, vinte e dois reais e quarenta centavos).
Art. 3º Insere-se a alínea “D”, ao inciso I, do Art. 2º da Lei 2.376/2021, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º.......................................................................................
I –.............................................................................................
a)..............................................................................................
b)..............................................................................................
c)..............................................................................................
Art. 4º Insere-se à Lei 2.376/2021, o § 4º, ao Art. 3º, que vigorará com a seguinte redação:
§ 4º Compete
ao Setor de Contratações:
I - Gerir as contratações de materiais, bens e serviços;
II - Processar as demandas de compras por Dispensa e Inexigibilidade, observando a norma e legislação vigentes;
III - Realizar e analisar as pesquisas de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços, identificando a melhor proposta;
IV - Elaborar editais e atas de registro de preços para os processos licitatórios, promovendo a sua publicidade;
V - Submeter à avaliação da área técnica os eventuais pedidos de esclarecimento e impugnações recebidos durante os procedimentos licitatórios;
VI - Organizar e Controlar o agendamento das licitações;
VII - Gerenciar as atas de registro de preços, promovendo a publicação no Diário Oficial;
VIII - Divulgar, no sítio da Câmara Municipal, informações referentes às licitações e atas de registro de preços;
IX - Subsidiar o Setor Jurídico em demandas judiciais, relativas a processos licitatórios;
X - Encaminhar os processos instruídos à autoridade competente para homologação/revogação/anulação das licitações.
Art. 5º Altera-se a nomenclatura de um dos Cargos de Chefe de Setor II, insertos no Quadro do Art. 10, da Lei 2.376/2021, que passa a vigorar com a nomenclatura de “Agente de Contratação”, sem alteração do vencimento e do grau de escolaridade para preenchimento, ficando o novo quadro assim demonstrado:
VENCIMENTO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
|
Diretor Legislativo |
R$ 6.117,57 |
1 |
Curso Superior Completo |
Procurador Geral |
R$ 8.910,80 |
1 |
Curso Superior Completo* |
Controlador Interno |
R$ 6.117,57 |
1 |
Curso Superior Completo** |
Agente de Contratação |
R$ 2.780,72 |
1 |
Curso
Médio Completo |
Chefe de Setor
II |
R$ 2.780,72 |
2 |
Curso Médio
Completo |
Chefe de Setor
I |
R$ 2.335,80 |
1 |
Curso Médio
Completo |
Assessor Parlamentar II |
R$ 4.782,83 |
1 |
Curso Médio
Completo |
Assessor Parlamentar I |
R$ 1.600,00 |
22 |
Curso Médio
Completo |
Art. 6º Insere-se o Inciso VII, ao Art. 11, da Lei 2.376/2021, com a seguinte redação:
a) tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
b) acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso;
c) conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
1) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
2) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada;
3) coordenar a sessão pública;
4) verificar e julgar as condições de habilitação;
5) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6) encaminhar os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;
7) indicar o vencedor do certame;
8) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
9) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
d) Atuar na fase preparatória e acompanhar as eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, contribuindo, quando necessário, na elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e minutas de editais.
e) O agente de contratação poderá delegar a competência disposta nas alíneas A e B, desde que justificadamente.
f) O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar suas decisões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à:
I - Secretaria Municipal de Administração as alterações à Lei 1.931 de 05 de julho de 2013;
II - Câmara Municipal de Piúma as alterações à Lei 2.376 de 15 de fevereiro de 2021;
Parágrafo Único. O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, uma vez que o cargo criado tem a mesma remuneração do cargo extinto conforme alteração da Lei 1.931 de 05 de julho de 2013 e da Lei 2.376 de 15 de fevereiro de 2021.
Art. 8º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piúma, 31 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.