LEI Nº 2.546, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

Altera o anexo I e II da Lei n.º 1.931, de 05 de julho de 2013, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Piúma/ES e Altera a Lei 2.376 de 15 de Fevereiro de 2021, que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para chefiar, gerenciar e coordenar os trabalhos relativos às contratações públicas, fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Piúma, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, o cargo de chefia, com provimento em comissão de Agente de Contratação, alterando o Anexo I e II da Lei nº 1.931, de 05 de Julho de 2013, que passa a vigorar acrescida do seguinte:

 

 ANEXO I

TABELA DE SÍMBOLOS, VAGAS E CARGOS

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ORDEM

SÍMBOLO

VAGAS

CARGO

VENCIMENTO

XXV

CC4

01

Agente de Contratação

R$ 5.022,40 (cinco mil, vinte e dois reais e quarenta centavos).

 

 ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Agente de

Contratação

a) Gerenciar a tomada decisões em prol da boa condução das licitações, dando impulso aos procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

b) Coordenar e acompanhar os trâmites das licitações e promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratações municipais seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade das contratações;

c) Conduzir e coordenar as sessões públicas de licitações e promovendo as seguintes ações: receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros  ou falhas que não alterem a substância das propostas; e encaminhar à Comissão de Contratação, quando for o caso, os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, bem como os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

d) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

e) Indicar o vencedor do certame;

f) Conduzir e coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;

g) Gerenciar o encaminhamento dos processos instruídos, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à Autoridade Superior para

d) adjudicação e para homologação.

08 (oito)

horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais

Superior Completo em Direito, Ciências Contábeis ou Administração, bem   como qualificação atestada por certificação profissional, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, emitida por escola de governo criada   e mantida  pelo  Poder  Público em áreas   relacionadas  a licitações e contratos administrativos.

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão, vinculado à Secretaria Municipal de Administração denominado Chefe Geral de Compras, Símbolo CC4, 01 vaga, ordem XXV, com carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com escolaridade mínima curso Superior Completo e vencimento atual de R$ 5.022,40 (cinco mil, vinte e dois reais e quarenta centavos).

 

Art. 3º Insere-se a alínea “D”, ao inciso I, do Art. 2º da Lei 2.376/2021, que vigorará com a seguinte redação:

 

Art. 2º.......................................................................................

 

I –.............................................................................................

 

a)..............................................................................................

b)..............................................................................................

c)..............................................................................................

d) Setor de Contratações

 

Art. 4º Insere-se à Lei 2.376/2021, o § 4º, ao Art. 3º, que vigorará com a seguinte redação:

 

§ 4º Compete ao Setor de Contratações:

 

I - Gerir as contratações de materiais, bens e serviços;

 

II - Processar as demandas de compras por Dispensa e Inexigibilidade, observando a norma e legislação vigentes;

 

III - Realizar e analisar as pesquisas de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços, identificando a melhor proposta;

 

IV - Elaborar editais e atas de registro de preços para os processos licitatórios, promovendo a sua publicidade;

 

V - Submeter à avaliação da área técnica os eventuais pedidos de esclarecimento e impugnações recebidos durante os procedimentos licitatórios;

 

VI - Organizar e Controlar o agendamento das licitações;

 

VII - Gerenciar as atas de registro de preços, promovendo a publicação no Diário Oficial;

 

VIII - Divulgar, no sítio da Câmara Municipal, informações referentes às licitações e atas de registro de preços;

 

IX - Subsidiar o Setor Jurídico em demandas judiciais, relativas a processos licitatórios;

 

X - Encaminhar os processos instruídos à autoridade competente para homologação/revogação/anulação das licitações.

 

Art. 5º Altera-se a nomenclatura de um dos Cargos de Chefe de Setor II, insertos no Quadro do Art. 10, da Lei 2.376/2021, que passa a vigorar com a nomenclatura de “Agente de Contratação”, sem alteração do vencimento e do grau de escolaridade para preenchimento, ficando o novo quadro assim demonstrado:

                                                                                                               

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Diretor Legislativo

R$ 6.117,57

1

Curso Superior Completo

Procurador Geral

R$ 8.910,80

1

Curso Superior Completo*

Controlador Interno

R$ 6.117,57

1

Curso Superior Completo**

Agente de Contratação

R$ 2.780,72

1

Curso Médio Completo

Chefe de Setor II

R$ 2.780,72

2

Curso Médio Completo

Chefe de Setor I

R$ 2.335,80

1

Curso Médio Completo

Assessor Parlamentar II

R$ 4.782,83

1

Curso Médio Completo

Assessor Parlamentar I

R$ 1.600,00

22

Curso Médio Completo

 

Art. 6º Insere-se o Inciso VII, ao Art. 11, da Lei 2.376/2021, com a seguinte redação:

 

VII - Agente de Contratação:

 

a) tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

b) acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso;

c) conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

 

1) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

2) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada;

3) coordenar a sessão pública;

4) verificar e julgar as condições de habilitação;

5) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

6) encaminhar os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

7) indicar o vencedor do certame;

8) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

9) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

 

d) Atuar na fase preparatória e acompanhar as eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, contribuindo, quando necessário, na elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e minutas de editais.

e) O agente de contratação poderá delegar a competência disposta nas alíneas A e B, desde que justificadamente.

f) O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar suas decisões.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à:

 

I - Secretaria Municipal de Administração as alterações à Lei 1.931 de 05 de julho de 2013;

 

II - Câmara Municipal de Piúma as alterações à Lei 2.376 de 15 de fevereiro de 2021;

 

Parágrafo Único. O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, uma vez que o cargo criado tem a mesma remuneração do cargo extinto conforme alteração da Lei 1.931 de 05 de julho de 2013 e da Lei 2.376 de 15 de fevereiro de 2021.

 

Art. 8º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 31 de março de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito do Municipio de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.