LEI Nº 2.542, DE 27 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.842, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIÚMA E ANEXO I DA LEI Nº 1.673, DE 06 DE JANEIRO DE 2011, QUE CRIA CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011 e Anexo I da Lei nº 1.673, de 06 de janeiro de 2011, especificamente no que concerne aos cargos de fonoaudiólogos e psicólogos, passando a vigoras a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES EM GERAL

(EXCETO MAGISTÉRIO)

 

CLASSE/ORDEM

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

J

 

45

Psicólogo

Ensino Superior Completo

05

30

46

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo

03

30

 

 ANEXO I

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

(a que se refere o art. 4º e o art. 30 desta Lei)

 

GRUPO

CLASSE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

III

C

Fonoaudiólogo

5

Psicólogo

3

 

Art. 2º A remuneração mensal dos cargos mencionados, estará sujeita à alteração em razão da aplicação de revisão geral anual de vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 27 de março de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.