O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011 e Anexo I da Lei nº 1.673, de 06 de janeiro de 2011, especificamente no que concerne aos cargos de fonoaudiólogos e psicólogos, passando a vigoras a seguinte redação:
CLASSE/ORDEM |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
J |
45 |
Ensino Superior Completo |
05 |
30 |
|
46 |
Ensino Superior Completo |
03 |
30 |
GRUPO |
CLASSE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
III |
C |
5 |
|
3 |
Art. 2º A remuneração mensal dos cargos mencionados, estará sujeita à alteração em razão da aplicação de revisão geral anual de vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 27 de março de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.