LEI Nº 254, de 10 de fevereiro de 1987

 

DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 10 % (Dez por cento) da Receita estimada para atender a insuficiência de caixa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 10 de Fevereiro de 1987.

 

José Izaias Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.