LEI Nº 2.541, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PSICÓLOGOS E FONOAUDIÓLOGOS, POR TEMPO DETERMINADO, PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma determinada pela Lei nº 2.265, de 11 de junho de 2018, a contratar, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional interesse público, servidores para ocuparem função pública nos cargos de psicólogo e fonoaudiólogo, na Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º É parte integrante desta Lei o anexo único que dispõe acerca do quadro de vagas, dos requisitos mínimos, da habilitação mínima e das atribuições do cargo.

 

§ 2º A remuneração mensal dos cargos mencionados estará sujeita à alteração em razão da aplicação de revisão geral anual de vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As contratações de que trata esta lei terão vigência de até 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato administrativo, conforme a necessidade do Município, podendo ser rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas ou caso seja evidenciado insuficiência ou má conduta profissional do candidato, após devida avaliação.

 

Parágrafo único. Nos casos de extrema relevância e urgência, justificadas através de exposição de motivos aprovada pelo Chefe do Poder Executivo e publicada da forma da Lei, os contratos poderão ser prorrogados na forma do art. 6º da Lei nº 2.265/2018.

 

Art. 3º Todos os direitos e as obrigações trabalhistas das contratações previstas nesta lei, bem como os locais de trabalho, serão os previstos no instrumento contratual a ser firmado, aplicando-se, no que couberem, as disposições da Lei nº 2.265/2018, do Edital do Processo Seletivo e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011 e suas alterações), no que diz respeito a servidores contratados.

 

§ 1º Os contratados serão inscritos como contribuintes obrigatórios do regime geral de previdência social, mediante as contribuições e custeios que lhes são afetos, em consonância com o estabelecido na legislação federal pertinente.

 

§ 2º Será firmado entre o Município de Piúma e os contratados, um contrato administrativo regido pelo regime especial do Município, sem qualquer vínculo estatutário ou celetista, não gerando quaisquer vínculos empregatícios.

 

Art. 4º Não se aplica à contratação o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 2.265/2018.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de março de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

FONOAUDIÓLOGO

Denominação do Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal

FONOAUDIÓLOGO

03

Até 30 Horas Semanais

R$ 2.747,26

 

Requisitos Mínimos

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo

Habilitação Mínima

I - Curso Superior em Fonoaudiologia.

 

II - Registro no Conselho competente.

 

Atribuições do Cargo

 

I - Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;

 

II - Avaliar as deficiências do servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de audiometria;

 

III - Encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer;

 

IV - Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem;

 

V - Orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz e treinamento;

 

VI - Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;

 

VII - Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem e suas formas de expressão e audição;

 

VIII - Emitir parecer de sua especialidade;

 

IX - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

PSICÓLOGO

Denominação do Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal

PSICÓLOGO

03

Até 30 Horas Semanais

R$ 2.747,26

 

Requisitos Mínimos

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo

 

Habilitação Mínima

I - Curso Superior em Psicologia.

 

II - Registro no Conselho competente.

 

Atribuições do Cargo

I - Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do com- portamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, o diagnóstico e a terapia clínica;

 

II -   Assessorar a administração municipal, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional;

 

III - Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer;

 

IV -  Atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual;

 

IV -  Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança;

 

V - Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador;

 

VI - Atuar no desenvolvimento de pessoal em análise de ocupações, profissões e seleção;

 

V - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.