O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal, da Consciência Negra, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a integrar a Calendário Municipal de Eventos.
Art. 2º A Semana Municipal da Consciência Negra tem como objetivos, entre outros:
I - sensibilizar a população acerca da importância deste tema;
II - promover a conscientização da sociedade em geral sobre ações de enfrentamento ao racismo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.