O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Verdes Mares declarado de utilidade pública Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 09 de Fevereiro de 1987.
José Izaias Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.