LEI Nº 253, de 09 de fevereiro de 1987

 

DECLARA. DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Verdes Mares declarado de utilidade pública Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 09 de Fevereiro de 1987.

 

José Izaias Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.