LEI Nº 2.530, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoriza a contratação de Assistente de Creche, por tempo determinado, para suprir necessidade temporária interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos moldes da Lei nº 2.265/18, a contratar por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público, servidores para ocuparem função pública no cargo de Assistente de Creche, nas unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. É parte integrante desta Lei o Anexo único que dispõe sobre o quadro de vagas, requisitos e habilitações mínimas, remuneração e atribuições do cargo.

 

Art. 2º Os contratos oriundos desta Lei terão vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogados, nos moldes do art. 6º, § 1º da Lei nº 2.265/18.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de dezembro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

Denominação do Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal

Assistente de Creche

69

40 horas/semanais

R$ 1.744,30

Requisitos nimos

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade nima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo.

Habilitação nima

Licenciatura Plena na área da Educação; OU, licenciatura em curso Normal Superior;

OU, vel Médio na Modalidade Normal (alteração da LBD)

OU, ser estudante de licenciatura plena em pedagogia (habilitação Magistério Séries Iniciais) com no mínimo o período concluído e estar devidamente matriculado

Atribuições do Cargo

a) acolher e receber as crianças de forma positiva;

b) atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;

c) manter-se integrado com o professor e as crianças;

d) comunicar ao professor, coordenador e pedagogo anormalidades na rotina escolar;

e) participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação cnica do educador e pedagogo;

f) participar das reunes com pais e responsáveis;

g) zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

h) orientar e controlar as brincadeiras e o repouso, sempre de forma sendo lúdica e criativa;

i)   auxiliar na higiene pessoal (escovação de dentes, lavagem das mãos e uso do vaso sanirio);

j)  dar banho, trocar fralda e higienização da criança;

k)   cuidar da hidratação da criança oferecendo água para beber;

l)  dar alimento e auxiliar as crianças que o comem sozinhas;

m)   realizar outras atividades correlatas com a sua função, inclusive participando de eventos escolares.