O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos moldes da Lei nº 2.265/18, a contratar por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público, servidores para ocuparem função pública no cargo de Assistente de Creche, nas unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. É parte integrante desta Lei o Anexo único que dispõe sobre o quadro de vagas, requisitos e habilitações mínimas, remuneração e atribuições do cargo.
Art. 2º Os contratos oriundos desta Lei terão vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogados, nos moldes do art. 6º, § 1º da Lei nº 2.265/18.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 1º de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
Assistente de Creche |
69 |
40 horas/semanais |
R$ 1.744,30 |
Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo. |
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Habilitação Mínima |
Licenciatura Plena na área da Educação; OU, licenciatura em curso Normal Superior; OU, Nível Médio na Modalidade Normal (alteração da LBD) OU, ser estudante de licenciatura plena em pedagogia (habilitação Magistério Séries Iniciais) com no mínimo o 6º período concluído e estar devidamente matriculado |
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Atribuições do Cargo |
a) acolher e receber as crianças de forma positiva; b) atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; c) manter-se integrado com o professor e as crianças; d) comunicar ao professor, coordenador e pedagogo anormalidades na rotina escolar; e) participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador e pedagogo; f) participar das reuniões com pais e responsáveis; g) zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; h) orientar e controlar as brincadeiras e o repouso, sempre de forma sendo lúdica e criativa; i) auxiliar na higiene pessoal (escovação de dentes, lavagem das mãos e uso do vaso sanitário); j) dar banho, trocar fralda e higienização da criança; k) cuidar da hidratação da criança oferecendo água para beber; l) dar alimento e auxiliar as crianças que não comem sozinhas; m) realizar outras atividades correlatas com a sua função, inclusive participando de eventos escolares. |