O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor unitário do auxílio alimentação, a partir do mês de janeiro de 2023, será de R$ 500,00 (quinhentos reais), já observada a correção prevista no § 1º do art. 2º, da Lei nº 2.240, de 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Caso o IPCA na data de 31 de dezembro de 2022, referente ais últimos 12 (doze) meses, seja superior à 11,11% (onze vírgula onze por cento), o reajuste será automaticamente adequado ao valor apurado, nos moldes do § 1º do art. 2º, da Lei nº 2.240, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal, sendo admitidas suplementação, quando necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Piúma, 1º de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.