O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “ESF - Estratégia Saúde da Família Dr. Luiz César Gonçalves Mathias” o prédio destinado ao funcionamento da unidade de saúde localizada na Rua das Hortências, s/nº, bairro Portinho, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 1º de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.