LEI Nº 2.526, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera o Anexo II da Lei nº 2.513, de 5 de outubro de 2022, que autoriza a contratação de Guarda-vidas por tempo determinado para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.513, de 5 de outubro de 2022, que autoriza a contratação de guarda-vidas por tempo determinado, para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

TABELA CONTRATAÇÃO – VAGAS

 

ESPECIFICAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

GUARDA VIDAS

 

36

40 HORAS / SEMANAIS

Jornada 12 x 36 horas

R$ 1.613,28 + Ticket Alimentação

COORDENADOR SUPERVISOR

 

02

40 HORAS / SEMANAIS

Jornada 12 x 36 horas

R$ 1.843,77 + Ticket Alimentação

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.