O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.513, de 5 de outubro de 2022, que autoriza a contratação de guarda-vidas por tempo determinado, para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
|
GUARDA VIDAS |
36 |
40 HORAS / SEMANAIS Jornada 12 x 36 horas |
R$ 1.613,28 + Ticket Alimentação |
COORDENADOR SUPERVISOR |
02 |
40 HORAS / SEMANAIS Jornada 12 x 36 horas |
R$ 1.843,77 + Ticket Alimentação |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.