O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar mediante pecúnia os atletas ou equipe que terminar nas primeiras colocações nos eventos esportivos a serem realizados no ano de 2023, previstos no Calendário Esportivo do Município.
Parágrafo único. O valor total da premiação em pecúnia será de R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais) e serão distribuídos na forma do anexo a esta lei.
Art. 2º As especificações, datas, horários, inscrições e demais condições para participação nos eventos e regulamento das competições e modalidades, serão previstas em edital a ser publicado na imprensa oficial pelo Poder Executivo
Art. 3º O valor correspondente à premiação será repassado mediante ordem bancária diretamente ao atleta ou representante da equipe vencedora, declarado na ficha de inscrição
Art. 4º As despesas previstas na Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.