O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Dia do Pescador, instituído pela Lei nº 297, de 8 de setembro de 1987, para ser comemorado no dia 10 de outubro de cada ano, passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.