LEI Nº 2.523, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Institui o Dia do Pescador no Calendário Municipal de Eventos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Dia do Pescador, instituído pela Lei nº 297, de 8 de setembro de 1987, para ser comemorado no dia 10 de outubro de cada ano, passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de novembro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.