LEI Nº 2.522, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a publicidade anual à aplicação das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo deverá publicar no endereço eletrônico da Prefeitura de Piúma, até o dia 30 de abril de cada ano, relação:

 

I - das emendas parlamentares de origem federal e estadual que tenham sido recebidas pelo Município no ano anterior; e

 

II - das emendas impositivas de Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal de Piúma no ano anterior.

 

§ 1º A relação de que trata este artigo conterá, de forma individualizada:

 

I - o dispositivo legal que originou o recurso público, e o parlamentar que fez a indicação;

 

II - o valor nominal em moeda corrente nacional do recurso público aprovado pela norma;

 

III - o objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo aprovado e o local, se determinado;

 

IV - a situação da execução da emenda parlamentar (recebida, iniciada, em execução, concluída ou devolvida) e respectiva justificativa, conforme fase da mesma; e

 

V - previsão de conclusão da execução dos objetivos previstos para cada uma das emendas parlamentares recebidas.

 

§ 2º Caso o prazo de execução se estenda por mais de um exercício, a emenda parlamentar aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destina, observada a periodicidade da presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de novembro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.