O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Proteção Animal, a ser celebrada anualmente, na primeira semana de outubro.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Municipal de Eventos.
Art. 2º A Semana Municipal de Proteção Animal tem por objetivos:
I - estimular a reflexão pela população acerca deste grave problema ambiental; e
II - conscientizar a população sobre a necessidade de proteção e posse responsável de animais, adoção, bem como incentivar combate ao abandono e maus-tratos dos mesmos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.