LEI Nº 2.521, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Institui a Semana Municipal de Proteção Animal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Proteção Animal, a ser celebrada anualmente, na primeira semana de outubro.

 

Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Municipal de Eventos.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Proteção Animal tem por objetivos:

 

I - estimular a reflexão pela população acerca deste grave problema ambiental; e

 

II - conscientizar a população sobre a necessidade de proteção e posse responsável de animais, adoção, bem como incentivar combate ao abandono e maus-tratos dos mesmos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de novembro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.