LEI Nº 25, de 02 de março de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender as despesas com procuração para receber Cotas Federais por intermédio do Sr. Roberto Ferreira de Assis.

 

Art. 2º Fica autorizado a passar procuração ao Sr. Roberto Ferreira de Assis para providenciar o recebimento das verbas Federais, em Brasília, Rio de Janeiro etc.

 

Art. 3º Os recursos para cobrir a despesa do art. 1º se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 02 de março de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.