O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, art. 2º e art. 7º da Lei nº 2.099, de 02 de outubro de 2015 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído a Bolsa Atleta Piumense, destinada aos atletas residentes no município de Piúma, participantes de esportes olímpicos, paraolímpicos e quais outros devidamente reconhecidos e regularizados no âmbito estadual.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, ficam criadas as seguintes categorias de Bolsa Atleta:
I - Atleta de Base: benefício financeiro no montante de 960 (novecentos e sessenta) UFMPs - Unidades Fiscais do Município de Piúma, a ser pago em prestações mensais de 80 (oitenta) UFMPs;
II - Atleta de Rendimento: benefício financeiro no montante de 1.920 (um mil novecentos e vinte) UFMPs, a ser pago em prestações mensais de 160 (cento e sessenta) UFMPs.
§ 2º A Bolsa Atleta Piumense será concedida independentemente de gênero.
§ 3º Das bolsas a serem concedidas, 15% (quize por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência (PDC); caso não sejam inscritos portadores com deficiência que atinjam o percentual reservado, o montante não atingido será destinado à ampla concorrência.
Parágrafo único. Em caso de empate entre os atletas inscritos, sempre prevalecerá o atleta participante de esportes olímpicos e paraolímpicos.
Parágrafo único. As UFMPs corresponderão aos valores estabelecidos em decreto na época em que for aberto o procedimento para fins de seleção, considerando o art. 291, §2º do Código Tributário Municipal.”.
Art. 2º A Lei nº 2.099, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14:
Art. 3º As demais definições e outros procedimentos e informações referentes à concessão do benefício a Bolsa Atleta serão especificadas e regulamentadas por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.