LEI Nº 2.517, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Piúma, em conformidade com piso nacional da categoria instituído pela Emenda Constitucional nº 120/2022.

 

Parágrafo único. Em decorrência da alteração, fica modificado o Anexo II da Lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 2.016, de 02 de outubro de 2014, nos moldes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os efeitos financeiros do aumento da remuneração previstos nesta Lei terão efeitos retroativos ao mês de maio de 2022, conforme cronograma de pagamento constante do Anexo II.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Piúma, 11 de outubro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

LEI DE ORIGEM Nº 1.842, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 2.016 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

 

SAÚDE

REAJUSTE 3% NÍVEL E PADRÃO

 

GRUPO

CLASSE

ANO REFERENCIA 2022

 

I

 

B

 

CARGO

 

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I

R$ 2.424,00

R$ 2.496,72

R$ 2.571,62

R$ 2.648,77

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

II

R$ 2.496,72

R$ 2.571,62

R$ 2.648,77

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

III

R$ 2.571,62

R$ 2.648,77

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

R$ 3.355,38

IV

R$ 2.648,77

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

R$ 3.355,38

R$ 3.456,04

V

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

R$ 3.355,38

R$ 3.456,04

R$ 3.559,72

VI

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

R$ 3.355,38

R$ 3.456,04

R$ 3.559,73

R$ 3.666,52

 

 

CARGO

 

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

I

R$ 2.424,00

R$ 2.496,72

R$ 2.571,62

R$ 2.648,77

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

II

R$ 2.496,72

R$ 2.571,62

R$ 2.648,77

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

III

R$ 2.571,62

R$ 2.648,77

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

R$ 3.355,38

IV

R$ 2.648,77

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

R$ 3.355,38

R$ 3.456,04

V

R$ 2.728,23

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

R$ 3.355,38

R$ 3.456,04

R$ 3.559,72

VI

R$ 2.810,08

R$ 2.894,38

R$ 2.981,21

R$ 3.070,65

R$ 3.162,77

R$ 3.257,65

R$ 3.355,38

R$ 3.456,04

R$ 3.559,73

R$ 3.666,52

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

 

S - VENCIMENTO RETROATIVO

MÊS DE PAGAMENTO

Maio/2022 e Junho/2022

Outubro/2022

Julho/2022 e Agosto/2022

Novembro/2022

Setembro/2022

Dezembro/2022