O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Municipal de Eventos.
Art. 2º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:
I - sensibilizar a população acerca da importância deste tema; e
II - promover a conscientização da sociedade em geral sobre ações que devem ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência física, obedecendo ao disposto na Lei Nacional nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (“Estatuto da Pessoa com Deficiência”).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Piúma.