LEI Nº 2.516, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

 

Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Municipal de Eventos.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:

 

I - sensibilizar a população acerca da importância deste tema; e

 

II - promover a conscientização da sociedade em geral sobre ações que devem ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência física, obedecendo ao disposto na Lei Nacional nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (“Estatuto da Pessoa com Deficiência”).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de outubro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.