LEI Nº 2.512, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

 

Denomina logradouro público: Praça da Cidadania.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O bem público localizado na quadra 26 dos lotes 413 e 414, entre as Ruas Tombos e Muniz Freire, esquina com a Rua Bom Jesus de Itabapoana, no bairro Itaputanga, passa a denominar-se Praça da Cidadania.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de outubro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.