O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O bem público localizado na quadra 26 dos lotes 413 e 414, entre as Ruas Tombos e Muniz Freire, esquina com a Rua Bom Jesus de Itabapoana, no bairro Itaputanga, passa a denominar-se Praça da Cidadania.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Piúma.