LEI Nº 251, DE 15 de dezembro de 1986

 

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE ÁRVORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido terminantemente a erradicação de quaisquer árvores em ruas, avenidas, praças e outros logradouros públicos situados na sede e distritos deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 15 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.