LEI Nº 2.510, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

 

Denomina próprio municipal: Unidade Básica de Saúde Magnolia Gonçalves Leite 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Monteiro Lobato, 763, no bairro Monte Aghá (Itaputanga), passa a denominar-se Unidade Básica de Saúde Magnolia Gonçalves Leite.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 05 de outubro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.