LEI Nº 2.509, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui a Semana do Evangélico no Calendário Municipal de Eventos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Municipal de Eventos a Semana do Evangélico, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 03 de outubro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.