O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Enfermagem, a ser realizada anualmente no período compreendido entre 12 e 20 de maio, quando é comemorado em todo território brasileiro.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Municipal de Eventos.
Art. 2º A Semana Municipal da Enfermagem tem como objetivos:
I - ressalvar a importância dos profissionais de enfermagem, bem como seu papel fundamental na prevenção de doenças e na promoção da saúde; e
II - sensibilizar a sociedade sobre a valorização dessa categoria na assistência do serviço de saúde municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 03 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.