O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído Dia de Nossa Senhora Aparecida, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, data em que também se comemora a Padroeira do Brasil.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo passará a integrar o Calendário Municipal de Eventos.
Art. 2º O Dia de Nossa Senhora Aparecida tem como objetivo homenagear os romeiros que visitam o Santuário localizado no bairro Nova Esperança, bem como conscientizar o poder público quanto a importância do turismo religioso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 03 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.