LEI Nº 2.507, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

 

Integra o Dia de Nossa Senhora Aparecida no Calendário Municipal de Eventos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído Dia de Nossa Senhora Aparecida, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, data em que também se comemora a Padroeira do Brasil.

 

Parágrafo único. A data de que trata este artigo passará a integrar o Calendário Municipal de Eventos.

 

Art. 2º O Dia de Nossa Senhora Aparecida tem como objetivo homenagear os romeiros que visitam o Santuário localizado no bairro Nova Esperança, bem como conscientizar o poder público quanto a importância do turismo religioso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 03 de outubro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.