O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O espaço público, medindo 4.063,93m², situada de frente com a Travessa Ruy Barbosa, medindo 83,14m; lado esquerdo com Av. Francisco Lacerda de Aguiar medindo 15,00m; lado direito com Av. Guido Brunini, medindo 129,70m e fundos com a Rua Projetada, Rua Beira Rio e Praça XV, medindo 187,80m, no Bairro Monte Aghá, registrada sob a matrícula nº 3257, livro nº 2, Ficha 01, no Cartório de Registro Civil de Imóveis da Comarca de Piúma/ES, passa a denominar-se Praça Ady Brunini.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.