LEI Nº 2.505, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre denominação do espaço público localizado no Bairro Monte Aghá, neste Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O espaço público, medindo 4.063,93m², situada de frente com a Travessa Ruy Barbosa, medindo 83,14m; lado esquerdo com Av. Francisco Lacerda de Aguiar medindo 15,00m; lado direito com Av. Guido Brunini, medindo 129,70m e fundos com a Rua Projetada, Rua Beira Rio e Praça XV, medindo 187,80m, no Bairro Monte Aghá, registrada sob a matrícula nº 3257, livro nº 2, Ficha 01, no Cartório de Registro Civil de Imóveis da Comarca de Piúma/ES, passa a denominar-se Praça Ady Brunini.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de setembro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.