LEI Nº 2.502, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

 

Denomina logradouro público: Rua Alvaci de Oliveira da Silva (Beco da Baiuca).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A via pública localizada próximo à Praça Oenes Taylor, em sentido vertical à Rua Jair Novaes e entre os acessos por esta à Rua Elizeu Xavier Nunes, conhecida popularmente como “Beco da Baiuca” (croqui anexo), passa a denominar-se Rua Alvaci de Oliveira da Silva.

 

Parágrafo único. O Termo “Beco da Baiuca” permanecerá em vigor.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de agosto de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

Anexo

Croqui de localização

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A via pública localizada próximo à Praça Oenes Taylor, em sentido vertical à Rua Jair Novaes e entre os acessos por esta à Rua Elizeu Xavier Nunes, conhecida popularmente como “Beco da Baiuca” (croqui na o), passa a denominar-se Rua Alvaci de Oliveira da Silva.

 

Parágrafo único. O Termo “Beco da Baiuca” permanecerá em vigor.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de agosto de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma