O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A via pública localizada próximo à Praça Oenes Taylor, em sentido vertical à Rua Jair Novaes e entre os acessos por esta à Rua Elizeu Xavier Nunes, conhecida popularmente como “Beco da Baiuca” (croqui anexo), passa a denominar-se Rua Alvaci de Oliveira da Silva.
Parágrafo único. O Termo “Beco da Baiuca” permanecerá em vigor.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A via pública localizada próximo à Praça Oenes Taylor, em sentido vertical à Rua Jair Novaes e entre os acessos por esta à Rua Elizeu Xavier Nunes, conhecida popularmente como “Beco da Baiuca” (croqui na o), passa a denominar-se Rua Alvaci de Oliveira da Silva.
Parágrafo único. O Termo “Beco da Baiuca” permanecerá em vigor.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de agosto de 2022.