O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado as seguintes áreas de valorização do Município de Piúma:
A:
SEDE - Quadras 28 e 66 e parte das quadras 45, 46, e 65.
ACAIACA - Parte das quadras 1,2,3,17,24,34 e B.
ITAPUTANGA - Quadras B e C e parte da Quadra A.
JARDIM MAILY - Quadra A e B.
MONTE AGHÁ I - Parte das Quadras 1, 2, 12, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 32, 52, 54, 55, A.
B:
SEDE - Quadras 40, 41, 42, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 61, 62, 63, 64, e parte das quadras 60 e 66.
ACAIACA - Quadras 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e parte das quadras 1, 2, 3, 17, 24, 34, B.
ITAPUTANGA - Quadras C, D, E, F, G, I, J,K, L,M, N, O, P, Q, R e S.
JARDIM MAILY - C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S.
MONTE AGHÁ I - Quadras 3, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 22, 23, 33, 34, 35, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 75, 76, 77 e P, O, e parte das quadras A1, 2, 12, 13, 16, 17, 18, 20, 21, 32, 52, 54, 55.
MONTE AGHÁ II - Parte das quadras 1, 3, 4, 5, 6, 7, 14, 15.
C:
SEDE - Quadras 5, 7, 10, 11, 12, 20, 21, 22, 23, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 51, 52 e parte das quadras 6, 53.
ITAPUTANGA - Quadras R e S.
JARDIM MAILY - Quadras T e U.
MONTE AGHÁ II - Quadras 2, 9, 12, 13 e parte das quadras 1, 3, 4, 5, 6, 7, 14, 15.
BALNEÁRIO AGHÁ - todo.
D:
SEDE - Quadras 4, 8, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 27, 29 30 e parte da quadra 28.
ITAPUTANGA - Quadras T e U.
JARDIM MAILY - Quadras V e X.
MONTE AGHÁ I - Quadras 4, 5, 6, 7, 8, C, D, E, F, G, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 27A, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 69, 73, 74, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91,92.
E:
INVERSÃO - Toda.
MONTE AGHÁ II - Quadras 8, 9, 51, 52, 53, 54, 55, 56/57, 58.
NITERÓI - Todo.
LAGO AZUL - Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 5153, 55.
F:
SEDE - Quadras 1, 2, 3, 54, 55, 56, 57, 58, 59.
MONTE AGHÁ I - 9, 10, 11, 19, 22, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 45B, 44B, 46, 47, 48, 50, 51, FB, H, I, J, L, 93, 94, 95, 96, 97.
MONTE AGHÁ II - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9A, 9B, 11, 16, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 61, 62, 63, FA.
PORTINHO - Todo.
LAGO AZUL - Quadras 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 46, 47, 48, 49 50, 52, 54, 56.
PIÚMINAS - Todo.
G:
LAGO AZUL - Quadras 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 45.
BAIRRO DE LURDES - Todo.
APARECIDA -Todo.
Art. 2º Fica alterado o valor do m2 de terreno no Município de acordo com a seguinte tabela:
ÁREA DE VALORIZAÇÃO |
VALOR REAL TERRENO DE 300 m2 |
VALOR REAL DO m2 |
VALOR BASE |
FATOR LOCALIZAÇÃO |
A |
60.000,00 |
200,00 |
|
250 |
B |
45.000,00 |
150,00 |
|
187 |
C |
33.000,00 |
110,00 |
|
137 |
D |
24.000,00 |
80,00 |
|
100 |
E |
15.000,00 |
50,00 |
|
62 |
F |
9.000,00 |
30,00 |
|
37 |
G |
6.000,00 |
20,00 |
|
25 |
Art. 3º Fica alterado o valor do metro quadrado da edificação de acordo com a tabela abaixo:
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
CONSTRUTORES LOCAIS MÉDIA |
TABELA |
VALOR BASE 30% |
|
SINDICON |
MÉDIA |
|||
Casa/sobrado |
790,00 |
1.227,85 |
1.008,93 |
302,68 |
Apartamento |
1.075,00 |
970,80 |
1.022,90 |
306,87 |
Telheiro |
775,00 |
183,60 |
479,30 |
143,79 |
Galpão |
860,00 |
259,34 |
559,67 |
167,90 |
Indústria |
1.000,00 |
229,50 |
614,75 |
184,43 |
Loja |
1.000,00 |
518,68 |
759.34 |
227,80 |
Especial |
1.250,00 |
1.045,57 |
1.145,28 |
343,59 |
Art. 4º Fica criado o coeficiente corretivo para cálculo do IPTU, levando em consideração as áreas de valorização.
ÁREA DE VALORIZAÇÃO |
COEFICIENTE CORRETIVO |
A |
100 |
B |
75 |
C |
55 |
D |
40 |
E |
25 |
F |
15 |
G |
10 |
Art. 5º A UNIDADE DE REFERENCIA para o Exercício de 1987 é de Cz$ 400,00 (Quatrocentos cruzados).
Art. 6º A base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para o exercício de 1987, será de Cz$ 15.000,00 (Quinze Mil Cruzados).
Art. 7º O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei antes do dia 31 de Dezembro do Corrente, em acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 03 de dezembro de 1986.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.